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O setor de resíduos urbanos

O setor de limpeza pública e de gestão de resíduos urbanos envolve a prestação de serviços essenciais que protegem a população de problemas de saúde pública e evitam a poluição do solo, água e ar, sendo estratégico para garantir a qualidade de vida e o futuro sustentável das cidades.

 

De maneira geral, os serviços normalmente envolvem os serviços de varrição, coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos urbanos. Para que todos estes serviços possam ser realizados de forma integrada, contínua e eficiente, existem responsabilidades que devem ser compartilhadas entre cidadãos, empresas e o poder público.

 

Ao poder público cabe desenvolver o plano de gestão integrada de resíduos urbanos a ser implementado com ações de curto, médio e longo prazo, considerando recursos financeiros disponíveis, tecnologias existentes, áreas disponíveis para unidades operacionais (garagens, unidades de tratamento e disposição final), e o nível de educação e conscientização da população que, entre outras responsabilidades, deverá: não sujar vias e áreas públicas, separar corretamente os resíduos ainda nas residências, acondicionar os resíduos em sacos diferentes, pagar em dia pelos serviços executados, etc.

 

Ao poder público, cabe ainda a responsabilidade pelo licenciamento ambiental e implementação das diferentes etapas que foram planejadas no plano de gestão integrada de resíduos. Os serviços previstos no plano podem ser implementados diretamente pelo poder público, com equipes e equipamentos próprios, ou indiretamente, através da realização de licitação para terceirização dos serviços públicos que prevejam a contratação de empresa(s) responsável(eis) para prestação dos serviços com equipe e equipamentos próprios, em troca de uma remuneração mensal pelos serviços executados.  

 

Aspectos legais essenciais

 

Novas políticas públicas foram estabelecidas no Brasil recentemente, em especial a Resolução nº 187 da ANA (Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico), que aprovou a Norma de Referência nº 07/2024 (NR 07/2024), que define as condições gerais para a prestação dos serviços de limpeza urbana, gestão e tratamento de resíduos urbanos, e estabelecem as diretrizes que permitem a implementação de todos os princípios previstos na Lei Federal nº 12.305/2010.

 

Um incentivo definitivo para o setor de reciclagem foi dado com a promulgação da Lei nº 15.394/26, que altera a legislação tributária federal e acaba com a bitributação, isentando a venda de materiais recicláveis de alguns impostos (PIS/Pasep e Cofins) e autorizando o uso de créditos tributários na compra de materiais recicláveis, desde que a empresa seja tributada em regime de lucro real.

 

Realidade atual do setor de resíduos urbanos no Brasil

 

Diferente de países desenvolvidos, no Brasil e outros países em desenvolvimento, os índices de reciclagem de resíduos domiciliares são baixíssimos, inferiores a 5%.

 

Nas cidades brasileiras onde existem serviços de “coleta seletiva” porta a porta, foi possível observar que, em média, existe um índice de “contaminação” dos recicláveis (com rejeitos e fração orgânica) de 40% (fonte: SLU – DF), demonstrando o baixíssimo índice de conscientização da população para a separação correta dos resíduos em suas residências.

 

Apesar de todos os potenciais benefícios sociais, ambientais e econômicos, no Brasil ainda é incipiente o segmento de unidades industriais de tratamento que permitem valorizar os resíduos urbanos, e permitem maximizar a recuperação de materiais, a geração de energia renovável e a redução das emissões de GEEs.

 

No fluxograma abaixo estão representadas as principais rotas tecnológicas que atendem a legislação ambiental e as normas técnicas existentes e são viáveis para serem implementadas em países como o Brasil, onde ainda predomina a coleta de resíduos indiferenciados, ou seja, ainda não existe de fato a coleta seletiva das diferentes frações dos resíduos domiciliares, ou onde ela existe, ainda é incipiente.

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As soluções de sustentabilidade implementadas pela Aiesse Ambiental adotam tecnologias que são adequadas à realidade local de cada projeto.

 

Evitamos ao máximo enviar os resíduos indiferenciados para os aterros sanitários sem que antes sejam submetidos a etapa de Tratamento Mecânico (TM), o que permite valorizar cada uma das frações (recicláveis, orgânicos e rejeitos) dos resíduos domiciliares indiferenciados, viabilizando assim a recuperação dos materiais em escala industrial, a geração de energia renovável, a redução das emissões de GEEs, além de aumentar a vida útil dos atuais aterros sanitários, e reduzir o desmatamento ao evitar a demanda de áreas futuras para aterramento.

Como exemplo, citamos um dos projetos desenvolvidos pela Aiesse Ambiental em parceria com empresas parceiras que são líderes nacionais e mundiais em seus segmentos, o qual prevê o desvio de 90% dos resíduos do aterro, a geração de 57 MW de energia renovável, o suficiente para abastecer 100.000 domicílios ao longo de 60 (sessenta) anos.

Acreditamos no potencial de transformar os resíduos recicláveis em fonte de matéria prima secundária como insumo para novas indústrias, na recuperação da fração orgânica para fins agrícolas ou energéticos, e na recuperação energética dos rejeitos como forma de garantir uma oferta de energia segura e estável para consumo residencial, comercial e/ou de prédios públicos, ou ainda para eletrificação de frotas e transporte urbano.

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A Aiesse Ambiental participa ativamente de iniciativas em prol da gestão sustentável de resíduos urbanos no Brasil, tanto como coordenadora do comitê de Resíduos / Energy from Waste (EfW) da Associação Brasileira de Engenharia Industrial (ABEMI), e como integrante da comissão técnica do Instituto Valoriza Resíduos by ABLP.

 

Para conhecer mais detalhes sobre a série de benefícios sociais, ambientais e econômicos alcançados através dos projetos de gestão sustentável de resíduos urbanos desenvolvidos e implementados pela Aiesse Ambiental, clique no botão abaixo.

Parceria internacional:

Associações nacionais:

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