Execução direta
Investimentos realizados pelo próprio poder público, que realiza a gestão operacional com equipes e equipamentos próprios.
Resíduos
Ao poder público cabe desenvolver o plano de gestão integrada de resíduos urbanos, a ser implementado com ações de curto, médio e longo prazo.
Gestão e contexto local
Ao poder público cabe ainda a responsabilidade pelo licenciamento ambiental e pela implementação das diferentes etapas planejadas no plano de gestão integrada de resíduos.
As soluções de sustentabilidade implementadas pela Aiesse Ambiental adotam tecnologias que são adequadas à realidade local de cada projeto.
Investimentos realizados pelo próprio poder público, que realiza a gestão operacional com equipes e equipamentos próprios.
Os serviços públicos são terceirizados, através de licitação, para contratação de empresas do setor privado, as quais atuam com equipe e equipamentos próprios, em troca de uma remuneração mensal pelos serviços executados. Contratos de longo prazo, em regime de PPP, viabilizam investimentos para execução dos serviços e implementação de tecnologias, contra uma remuneração, através de taxa ou tarifa, em favor da concessionária privada.
Entre outras responsabilidades, a população deverá:
Legislação
Novas políticas públicas foram estabelecidas no Brasil recentemente, em especial a Resolução nº 187 da ANA (abre em nova aba) (Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico), que aprovou a Norma de Referência nº 07/2024 (NR 07/2024) (abre em nova aba), que define as condições gerais para a prestação dos serviços de limpeza urbana, gestão e tratamento de resíduos urbanos, e estabelece as diretrizes que permitem a implementação de todos os princípios previstos na Lei Federal nº 12.305/2010 (abre em nova aba).
Um incentivo definitivo para o setor de reciclagem foi dado com a promulgação da Lei nº 15.394/26 (abre em nova aba), que altera a legislação tributária federal e acaba com a bitributação, isentando a venda de materiais recicláveis de alguns impostos (PIS/Pasep e Cofins) e autorizando o uso de créditos tributários na compra de materiais recicláveis, desde que a empresa seja tributada em regime de lucro real.
Aspectos legais: Resolução nº 187 (ANA) (abre em nova aba) Norma de Referência nº 07/2024 (NR 07/2024) (abre em nova aba) Lei Federal nº 12.305/2010 (abre em nova aba) Lei nº 15.394/26 (abre em nova aba)
Brasil
Brasil
inferiores a 5%
índices de reciclagem de resíduos domiciliares no Brasil e em outros países em desenvolvimento
SLU – DF
40%
índice médio de “contaminação” dos recicláveis (com rejeitos e fração orgânica) onde há coleta seletiva porta a porta — fonte: SLU – DF
O índice médio de “contaminação” de 40% (fonte: SLU – DF), observado nas cidades brasileiras onde existem serviços de “coleta seletiva” porta a porta, demonstra o baixíssimo índice de conscientização da população para a separação correta dos resíduos em suas residências.
Apesar de todos os potenciais benefícios sociais, ambientais e econômicos, no Brasil ainda é incipiente o segmento de unidades industriais de tratamento que permitem valorizar os resíduos urbanos, e permitem maximizar a recuperação de materiais, a geração de energia renovável e a redução das emissões de GEEs.
Tecnologia
No fluxograma abaixo estão representadas as principais rotas tecnológicas que atendem a legislação ambiental e as normas técnicas existentes e são viáveis para serem implementadas em países como o Brasil, onde ainda predomina a coleta de resíduos indiferenciados, ou seja, ainda não existe de fato a coleta seletiva das diferentes frações dos resíduos domiciliares, ou onde ela existe, ainda é incipiente.
Fluxograma · Alternativas tecnológicas

Tratamento Mecânico abridor de sacos, peneiras rotativas, esteiras para triagem manual
Tratamento Biológico Compostagem AeróbiaFluxograma original, em português. ↗
Evitamos ao máximo enviar os resíduos indiferenciados para os aterros sanitários sem que antes sejam submetidos à etapa de Tratamento Mecânico (TM), viabilizando:
Em operação
Potencial
Acreditamos no potencial de transformar os resíduos recicláveis em fonte de matéria-prima secundária como insumo para novas indústrias, na recuperação da fração orgânica para fins agrícolas ou energéticos, e na recuperação energética dos rejeitos como forma de garantir uma oferta de energia segura e estável para consumo residencial, comercial e/ou de prédios públicos, ou ainda para eletrificação de frotas e transporte urbano.
Fonte de matéria-prima secundária como insumo para novas indústrias.
Recuperação para fins agrícolas ou energéticos.
Recuperação energética como forma de garantir uma oferta de energia segura e estável para consumo residencial, comercial e/ou de prédios públicos, ou ainda para eletrificação de frotas e transporte urbano.
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Conheça a série de benefícios sociais, ambientais e econômicos alcançados através dos projetos de gestão sustentável de resíduos urbanos desenvolvidos e implementados pela Aiesse Ambiental.